O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 39 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 1.615.000,00, na Secretaria Municipal de Educação, para atender à finalidade abaixo:
Órgão/Secretaria/dotação |
Descrição |
Valor (R$) |
009.018. |
FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO |
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12.365 |
Educação infantil |
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0010 |
Obras de Infraestrutura Pública |
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1.066 |
Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Ensino |
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4.4.90.51.000000 |
Obras e instalações |
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1111/1120 |
MDE/Salário educação |
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Subtotal |
635.000,00 |
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009.018. |
FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO |
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12.361 |
Ensino fundamental |
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0010 |
Obras de Infraestrutura Pública |
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1.066 |
Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Ensino |
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4.4.90.51.00 |
Obras e instalações |
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1111/1120 |
MDE/Salário educação |
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Subtotal |
980.000,00 |
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Total |
1.615.000,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes de anulações parciais de dotações, pertencentes ao orçamento vigente, no valor de R$ R$ 1.615.000,00, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
Órgão/Secretaria/dotação |
Descrição |
Valor |
009. |
Secretaria Mun. de Educação |
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009.018.12.122. 0001. 2.092. 339011.00. F121 – FR 1111 339030.00. F125 – FR 1120/1111 339039.00. F129 - FR 1120/1111 339034.00. F127 – FR 1111 048 |
Fundo Mun. de Educação Apoio Adminstrativo Manut. das Ativ. do Desenv. Ensino Venc. e vantagens fixas Material de Consumo Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica Outras desp. pessoal dec. contratos terceiriz. Programa de transporte escolar |
507.500,00 100.000,00 100.000,00 35.000,00
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2.108 |
Manutenção do transporte escolar |
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390390.00. F151 – FR 1120 |
Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica |
687.000,00 |
0010 |
Obras de Infraestrutura Pública |
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1.066 |
Construção, Ref. e Amp. Unid. de Ensino |
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449051.00. F-134 FR - 1111 |
Obras e instalações |
185.500,00 |
Total |
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1.615.000,00 |
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.