LEI Nº 2.701, DE 09 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA ATENDIMENTO DAS
ATIVIDADES DA REDE CUIDAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 7.848.568,71 (sete milhões, oitocentos e quarenta e oito mil,
quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos), destinados às
ações de implantação e implementação da Unidade Ambulatorial Especializada da
Rede Cuidar no Município de Santa Teresa, na seguinte dotação orçamentária:
012 – Fundo Municipal de Saúde
020 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0061 – Gestão de Média e Alta Complexidade
2.149 – Manutenção do Centro Regional de Especialidades Médicas
3.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais
Fonte de Recursos - 120300000 – Recursos do SUS - R$ 2.913.855,70 (dois
milhões, novecentos e treze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta
centavos)
3.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais
Fonte de Recursos - 12080000 – Transferências do Estado para o SUS -
R$4.934.713,01 (quatro milhões, novecentos e trinta e quatro mil, setecentos e
treze reais e um centavo)
Art. 2º Os recursos
necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
012 – Fundo Municipal de Saúde
020 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0061 – Gestão de Média e Alta Complexidade
2.149 – Manutenção do Centro Regional de Especialidades Médicas
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos - 120300000 – Recursos do SUS - R$ 2.913.855,70 (dois
milhões, novecentos e treze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta
centavos)
Ficha - 50
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos - 12080000 – Transferências do Estado para o SUS -
R$4.934.713,01 (quatro milhões, novecentos e trinta e quatro mil, setecentos e
treze reais e um centavo)
Ficha - 50
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº
2.697/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
em 09 de abril de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Teresa.