EMENDA
A LEI ORGÂNICA Nº 01/2011, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011
ALTERA O ART. 15 DA
LEI Nº 973/90 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL)
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte EMENDA ao
texto legal:
Art. 1º O Art. 15
da Lei nº 973, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor a partir de
1º de Janeiro de 2013, tendo seus efeitos válidos para o pleito de 2012.
Sala Augusto
Ruschi, em 28 de setembro de 2011.
Gervasio Paulo
Madalon
Presidente
José Maria Degasperi
Vice-Presidente
Evanir Vieira da
Silva
1ª Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Teresa.